O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou, em 30 de setembro de 2025, os novos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2026, calculados a partir do histórico de acidentes, afastamentos e benefícios concedidos no âmbito da Previdência Social.
As empresas poderão analisar e contestar os resultados entre 1º e 30 de novembro de 2025, por meio do sistema eletrônico FAPWeb, disponível no portal do gov.br/previdencia.
A contestação é a oportunidade para revisar a correção dos dados utilizados no cálculo do FAP — índice que pode reduzir em até 50% ou dobrar a alíquota do RAT/SAT, com impacto financeiro direto sobre a folha de pagamento. Por isso, recomenda-se que as empresas realizem a conferência técnica dos registros de acidentes e benefícios vinculados ao CNPJ, garantindo que o indicador reflita com precisão a realidade operacional e preventiva de cada estabelecimento.
O que é o FAP e por que ele importa?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que mede o desempenho da empresa na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, comparando-a com outras do mesmo setor (CNAE).
Esse índice é aplicado sobre a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT/SAT) e pode reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% a contribuição devida.
Em termos práticos, um FAP incorreto pode significar tributação indevida e custos elevados com encargos previdenciários.
Prazo e procedimento de contestação
- Consulta dos índices: disponível desde 30/09/2025 no FAPWeb;
- Período de contestação: de 1º a 30/11/2025;
- Canal oficial: sistema eletrônico FAPWeb (acesso via portal gov.br).
Durante esse período, a empresa pode revisar os dados de acidentes, afastamentos e benefícios considerados no cálculo. Caso identifique inconsistências, deve protocolar contestação fundamentada — preferencialmente acompanhada de documentos técnicos e relatórios internos.
Importante: a contestação não tem efeito suspensivo. Ou seja, a empresa deve continuar recolhendo o valor calculado até decisão final do processo administrativo.
Etapas práticas para revisão do FAP
1️⃣ Consultar o índice atribuído à empresa e as informações detalhadas de acidentes e afastamentos.
2️⃣ Verificar inconsistências, como vínculos indevidos, benefícios de outras origens ou dados desatualizados.
3️⃣ Protocolar a contestação dentro do prazo (1º a 30/11/2025) via FAPWeb.
4️⃣ Acompanhar o julgamento, e, em caso de indeferimento, apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias.
Orientações
Recomenda-se que a análise e eventual contestação sejam conduzidas com o apoio de profissionais especializados , capazes de identificar distorções técnicas e reduzir riscos fiscais.
A revisão do FAP é uma oportunidade estratégica para:
- Corrigir dados incorretos que elevam a carga tributária;
- Demonstrar boas práticas de prevenção de acidentes;
- Garantir a adequada aplicação das normas previdenciárias e de segurança do trabalho.
📅 Período de contestação: 1º a 30 de novembro de 2025
🔗 Fonte oficial: Ministério da Previdência Social – FAP 2026
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