No dia 26 de novembro de 2025, o Presidente da República sancionou o texto final da Lei nº 15.270, resultado da conversão do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que estabelece novas regras de tributação mínima de renda, lucros e dividendos na fonte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025.
O projeto, originalmente encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em março de 2025, passou por análise na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal, sendo aprovado por unanimidade em ambas as Casas, após ajustes pontuais.
Desde sua proposição, o texto legislativo levantou diversas dúvidas e pontos de atenção entre especialistas e contribuintes. Embora algumas emendas tenham sido apresentadas ao longo do processo legislativo para tratar dessas questões, muitas delas não foram acolhidas, deixando importantes temas ainda em aberto.
Com a sanção presidencial sem vetos relevantes, os contribuintes devem redobrar a atenção quanto à interpretação e aplicação prática da nova lei, especialmente diante da ausência de regulamentação detalhada sobre alguns aspectos.
A Lei nº 15.270/2025 entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Entretanto, determinadas discussões exigem providências imediatas, sobretudo para empresas e pessoas físicas que desejam usufruir da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição seja aprovada até o final do mesmo ano.



