O Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 e a Nota Técnica 2025.002 (RTC NF-e/NFC-e – IBS/CBS/IS) inauguram, na prática, a fase de implantação da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026 – e trazem recados importantes para as empresas que já precisam ajustar seus sistemas de faturamento e compliance fiscal.
Abaixo, organizamos os principais pontos dos dois documentos, com foco especial na validação das notas fiscais e nos riscos de quem optar por “faturar sem adaptar o sistema”.
2026 será ano de testes – com obrigações acessórias, mas sem recolhimento
O Comunicado Conjunto esclarece que 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS:
- A partir de 1º/01/2026, os contribuintes passam a ter de emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, conforme leiautes e regras definidos em Notas Técnicas específicas (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e etc.)
- Em contrapartida, quem cumprir corretamente as obrigações acessórias em 2026 ficará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS nesse período de testes.
Ou seja: o foco do Fisco em 2026 será testar o fluxo de emissão, escrituração e declarações, sem ainda exigir o pagamento efetivo dos novos tributos – mas já exigindo o destaque correto nos documentos fiscais.
Nota Técnica 2025.002: campos IBS/CBS continuam obrigatórios, mesmo sem bloqueio automático
A Nota Técnica 2025.002 define o cronograma técnico de implantação dos campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e, bem como as novas regras de validação.
Os pontos centrais, para fins práticos, são:
- Em janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CBS continua sendo obrigatório pela legislação, mas não será exigido por regra de validação na autorização da nota fiscal.
- A própria Nota Técnica destaca que, se os campos não forem preenchidos, as regras específicas de validação de IBS, CBS e IS não serão executadas naquele momento.
- Ao mesmo tempo, a NT deixa claro que a validade jurídica das informações dos novos tributos decorre da legislação, independentemente da existência de validação automática no momento da autorização.
Na prática, isso significa:
Não haverá “porta travada” na SEFAZ em janeiro de 2026 se a empresa não preencher IBS/CBS – mas isso não afasta a obrigação legal de destacar os tributos.
Empresas que continuarem emitindo documentos sem IBS/CBS, confiando apenas na ausência de bloqueio técnico, estarão descumprindo a legislação, ainda que a nota seja autorizada normalmente.
Quem já integra a Calculadora ao ERP sai na frente
Enquanto algumas empresas tendem a adiar a adaptação de seus sistemas, outras já estão acoplando soluções automatizadas de cálculo (“Calculadora IBS/CBS”) diretamente ao ERP ou sistema de faturamento.
Essa integração permite que:
- o sistema gere automaticamente o bloco de XML da CBS e do IBS nos documentos fiscais,
- sem esforço adicional do usuário,
- já em conformidade com a Nota Técnica 2025.002 e com o Comunicado Conjunto.
Do ponto de vista jurídico e operacional, esse é hoje o caminho mais seguro:
- reduz o risco de emissão em desacordo com a legislação;
- evita retrabalho com correções futuras de notas;
- alinha desde já a empresa ao ambiente de apuração assistida prevista na LC 214/2025.
Janela de 60 dias para correção sem multa: o que traz o PLP 108
O Relatório do PLP 108/2024, que trata da segunda etapa da regulamentação da reforma do consumo, reforça essa lógica de transição pedagógica:
- O texto aprovado na CCJ do Senado prevê que, identificada uma infração relacionada ao IBS e à CBS, o Fisco deverá intimar o contribuinte e conceder prazo de 60 dias para correção, sem aplicação de multa, desde que a exigência seja atendida nesse prazo.
- Esse tratamento é especialmente voltado ao período de transição, com vigência limitada (em geral, até o fim de 2026), justamente para acomodar a curva de aprendizado dos contribuintes.
Em outras palavras:
A ausência de validação automática em janeiro de 2026 não é uma “autorização para descumprir a lei”, mas uma opção regulatória combinada com um regime de correção assistida, desenhado para evitar multas imediatas desde que o contribuinte regularize a situação.
O que as empresas devem fazer agora
Diante desse cenário, os dois documentos convergem em uma mensagem clara ao contribuinte:
- Não basta testar depois: ainda que 2026 seja um ano de testes, a CBS e o IBS já devem aparecer corretamente nos documentos fiscais desde 1º de janeiro.
- Sistemas precisam ser adaptados já em 2025: a Nota Técnica 2025.002 antecipa, em ambiente de teste e produção, os leiautes e regras de validação para que as empresas ajustem seus ERPs com antecedência.
- Automatizar é reduzir risco: integrar uma calculadora de IBS/CBS ao faturamento tende a ser a solução mais simples e segura para garantir o correto preenchimento dos campos, sobretudo em operações complexas ou com grande volume de notas.
Como o nosso escritório pode auxiliar
Nosso escritório acompanha de perto:
- as publicações de Comunicados Conjuntos CGIBS/RFB;
- as sucessivas versões da Nota Técnica 2025.002 – RTC NF-e/NFC-e – IBS/CBS/IS;
- e a tramitação do PLP 108/2024, que redefine a lógica de penalidades e procedimentos de fiscalização no novo modelo de tributação do consumo.
A partir desse monitoramento, auxiliamos empresas a:
- revisar sua estratégia de compliance para 2026,
- avaliar o impacto da CBS e do IBS na emissão de documentos fiscais,
- apoiar a adaptação de sistemas de faturamento e integrações com calculadoras de IBS/CBS,
- estruturar rotinas internas para aproveitar a janela de correção sem multas, mantendo segurança jurídica durante a transição.
Se a sua empresa ainda não iniciou esse movimento, 2025 é o momento decisivo para planejar, testar e entrar em 2026 com os documentos fiscais e sistemas alinhados às novas exigências.




