Isenção de IRPF para portadores de doenças graves
A legislação tributária (artigo 6º, XIV da Lei n.º 7.713/88, estabelece a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas relativos aos seguintes proventos: de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, …
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